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Datena e Band são condenados a pagar R$ 100 mil a homem chamado de “tarado”.
O apresentador José Luiz Datena e a Band deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Manoel Marques Pereira, que foi declarado com um “estuprador” durante uma edição do ‘Brasil Urgente’, em 2003. De acordo com o depoimento de testemunhas, durante o programa, o apresentador se referiu a Manoel como “vagabundo”, “canalha” e “tarado”.
Segundo reportagem do UOL, a Justiça de São Paulo concluiu que a emissora “pecou pela vontade de ‘cativar’ os telespectadores pela gravidade dos fatos em apuração, sem respeito à figura do autor”. Os desembargadores afirmaram que houve o excesso de adjetivos indevidos, sensacionalismo e falta de respeito com a família do suspeito.
Preso naquele ano após uma denúncia anônima, Manoel foi acusado de ser o “tarado do capacete”, homem que estuprava mulheres nas cidades de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul. O estuprador nunca tirava o capacete durante os crimes.
A defesa de Manoel informa que ele foi inocentado 92 dias após sua prisão pela continuidade dos crimes e o não reconhecimento do suspeito como o estuprador. Com a repercussão do caso, Manoel teve danos psicológicos e sua filha precisou trocar de colégio por sofrer bullying.
Durante o processo, a Band alegou que não possuía mais a gravação do programa porque só as guardava por três meses, conforme a lei. E que, “se houve reportagem, esta baseou-se em fatos verdadeiros”. Já Datena afirmou que não se lembrava do caso e não teria ofendido Manoel.
Os desembargadores condenaram a emissora e o apresentador, que devem juntos arcar com a indenização. Cabe recurso.
Redação Comunique-se