Compartilhe
No programa, o apresentador dedica vários minutos a ligando crimes hediondos ao ateísmo. Os réus recorreram no mês de outubro e o recurso de apelação ainda não foi julgado.
O autor da ação, que faz parte do conselho jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil, chegou a propor acordo à emissora e ao apresentador. Ele retiraria a ação se fosse lida uma retratação aos ateus no programa. O acordo não foi aceito.
A Bandeirantes tentou se isentar das declarações do apresentador. Os réus também tentaram dizer que o autor da ação não podia ser indenizado porque as declarações eram genéricas. Para a juíza de primeira instância, restou provado que o autor era ateu, pelo depoimento de várias testemunhas e ela também rechaçou que as declarações do apresentador pudesse ser apenas uma crítica.
“Não há como qualificá-las como mera crítica, porque não expressam juízo fundamentado, cuidando-se de ofensas gratuitas (…). Elas se apoiam exclusivamente num pensamento preconceituoso”, disse. E ressaltou que a conduta de Datena não estava amparado no direito à liberdade de informação porque as declarações externaram apenas “opinião pessoal, preconceituosa e ofensiva, sem caráter informativo”.
Ela também rechaçou a tentativa da emissora de se eximir da conduta de seu empregado. A juíza afirmou que a Bandeirantes forneceu subsídios para que fosse feita inclusive uma enquete, que perguntava se o telespectador acreditava ou não em Deus, que, segundo Datena, serviria para provar “que o bem é maioria”. Além disto, anotou a juíza, a emissora não esclareceu aos espectadores que se tratavam de “afirmações absurdas”.
Com informações do blog Bule Voador