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Para diversas funções regulamentadas na lei do radialista as opções para formação em instituições de ensino, tanto público quanto privado são bastante escassas. Para os profissionais mais antigos, inclusive, muitas das funções foram apreendidas apenas na prática.
Resultado disso é que temos diversos profissionais sem registro na função que exercem, ou em casos ainda mais extremos, trabalhadores que possuem um registro falsificado para as funções em que trabalham.
Preocupado com esse fato o Sindicato vem desenvolvendo um curso de regulamentação para sanar esses problemas. A posição da entidade sindical é sempre valorizar e apoiar que os profissionais radialistas tenham uma formação qualificada.
Esse projeto se dará em parceria com a escola Rádioficina, que será responsável por ministrar o curso. As funções que serão englobadas nessa regulamentação serão: Contra regra, Maquinista, Guarda Roupeiro, Camareiro , Continuista, Operador de microfone, Operador de Cabo, Auxiliar de UPE, Auxiliar de Iluminação e Almoxarife Técnico.
A proposta é desenvolver uma grade curricular reduzida, especial para profissionais que já atuam nas funções. Como pré-requisito o trabalhador deve ter um tempo mínimo de experiência de 3 meses, retroativo ao mês de fevereiro de 2017.
O Sindicato, via suas redes de relacionamento com a categoria, disponibilizará uma ficha de pré-inscrição para verificar a demanda da categoria. Essa será uma ação pontual, portanto, se você se encaixa nessas condições descritas, entre em contato com a entidade sindical.
Para os trabalhadores que não tiverem condições de custear o curso, o Sindicato dispõe do fundo do desempregado. Os trabalhadores deveram cumprir os seguintes critérios:
Custeio integral de cursos
-Para os desempregados: comprovar mediante holerite que contribuiu com o fundo dos desempregados por no mínimo seis meses.
-Para os trabalhadores que estão na ativa, comprovar mediante holerite que contribui com o fundo dos desempregados há no mínimo seis meses, seus rendimentos brutos mensais. não ultrapassem dois pisos regionais.
Custeio parcial de cursos
-Para os que recebem rendimentos brutos mensais entre dois e até quatro pisos regionais terão ajuda de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
-Para os que recebem rendimentos brutos mensais entre quatro e até seis pisos regionais terão ajuda de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso.
Independente de qual seja o seu caso, se você exerce esses funções sem registro ou com registro falsificado, entre em contato conosco, vamos juntos garantir mais direitos e melhores condições de trabalho para nossa categoria.
O custeio dos cursos pela entidade sindical está rigorosamente condicionado a disponibilidade de recursos do fundo do desempregado.
Se você tem interesse em participar desses cursos, faça a pré-inscrição neste link http://www.radialistasp.org.br/index.php/curso