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Atualizado 14h07 – 12/08/2020
Com informações da Agência Senado
No final do mês de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a decisão STF, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.
— É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção.
Trabalhadores contaminados pelo coronavírus, no ambiente de trabalho, procure a empresa para emissão da CAT, caso houver recusa, procure o Sindicato dos Radialistas para orientações.
Trabalhador contaminado no ambiente de trabalho é considerado doença ocupacional e ele pode ter emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho, que lhe garante estabilidade de 1 ano no emprego. Se houver sequelas o trabalhador lesionado ou adoentado deve dar sequência no tratamento no Centro de Referência do Trabalhador- CEREST, que pode orientar para solicitar o reconhecimento de benefício no INSS.
Campanha Salarial 2018/2021
Patrões não querem negociar
Com a desculpa da Pandemia Sindicato Patronal empurra com a barriga e demonstram não ter interesse em fazer negociações da pauta da Campanha Salarial 2018/2021.
Os patrões não cansam de realizar reuniões entre eles, com seus funcionários, com outras empresas e até individualmente com o Sindicato dos Radialistas. E isso através de muitas plataformas de comunicação virtual. Mas o sindicato patronal revela seu total desinteresse apostando na não aplicação da ultratividade, que perdeu sua validade na reforma trabalhista do Temer, com o voto do Bolsonaro. Sem isso, os acordos coletivos, após dois anos, estão sujeitos ao desinteresse dos patrões em não negociar a convenção coletiva da categoria. Por isso depende de nós, trabalhadores organizados em fazer mobilização e pressionar os patrões a negociar. Se podem fazer reuniões virtuais com outros, devem fazer com o nosso sindicato.
Perdas Salariais
Mesmo com a diminuição da atividade da economia, os radialistas acumularam perdas salariais no período de maio de 2019 a abril de 2020, que corresponde a 1,98%, na qual esse percentual está sendo solicitado que as empresas antecipem aos radialistas. Bastaria fazer uma complementação na próxima folha de pagamento. O que não pode acontecer é ficar como está.
Sem um posicionamento claro do Sindicato Patronal e das empresas, que teimam em seguir a orientação dessa entidade, os trabalhadores continuam a amargar as perdas nas quais, como sempre, é jogado no colo da categoria.
Os trabalhadores radialistas sofrem com os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, as perdas salariais e as demissões, que vem ocorrendo em algumas empresas, inclusive com trabalhadores que estão afastados por determinação médica. Medidas ilegais, como essa, sem reação dos trabalhadores. A história já nos mostrou que apenas a organização dos trabalhadores junto ao seu sindicato é que garante o respeito e o cumprimento das Leis, tão duramente conquistas e que se transformam em direitos.
FUNDO DOS DESEMPREGADOS
Em momentos de desespero e de risco social, a camaradagem fala mais alto na categoria dos Radialistas.
O fundo dos desempregados tem cumprido sua função social e econômica ao socorrer os trabalhadores da categoria. Solidariamente os radialistas contribuem para este fundo, que é administrado pelo Sindicato. A solidariedade da categoria tem beneficiado dezenas de trabalhadores, que procuram a entidade para atender suas necessidades mais prementes. Principalmente nesse período de Pandemia que, excepcionalmente, contribuintes ou não para o fundo, tem acesso aos recursos financeiros advindos da solidariedade da categoria.
Nesse ano de 2020 foram 117 trabalhadores que foram beneficiados com a entrega de 205 cestas básicas, pagamentos de cursos profissionalizantes e vales- transporte. Num total geral de R$ 102.611,23 utilizados do fundo para socorrer os companheiros que estão passando por necessidades econômicas.