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O Sindicato conquista mais uma Vitória para a categoria. Depois de 25 longos anos, finalmente foi liberado o restante do crédito em favor dos radialistas que trabalhavam na TV Bandeirantes em dezembro de 1.990. O início do pagamento foi agendado para o dia 03 de outubro de 2.015 (sábado), para quem perdeu esse dia especial de pagamento, pode ir ao Sindicato em seu horário de atendimento e solicitar o pagamento( O Sindicato funciona no endereço Rua Conselheiro Ramalho, 992 bela vista SP, das 8:30h às 17h), verifique no link abaixo se você está listado entre os beneficiados. No dia do pagamento o trabalhador deverá apresentar: RG; CPF e Carteira de Trabalho com registro da época. Se eventualmente algum trabalhador tiver falecido, a viúva deverá apresentar: certidão de Óbito; RG; CPF e Carteira de Trabalho com registro da época e Declaração de dependente junto ao INSS.
ENTENDA O CASO
Em maio de 1990 o Sindicato conquistou para a categoria o direito de receber as primeiras duas horas extras com adicional de 100% pois antes era 50%. O Dissídio somente foi julgado em novembro, sendo que até então a Bandeirantes continuou pagando as horas extras com adicional de 50%. Em dezembro de 1.990 a Bandeirantes pagou as diferenças de tais horas extras mais sem a correção monetária. Foi assim que o Sindicato entrou com o processo para que essa correção fosse paga. Embora os valores a receber não sejam tão significativos, pertencem integralmente aos trabalhadores.
SINDICATO LUTA PELO DIREITO DE TODA A CATEGORIA
Importante esclarecer que na fase de apresentação dos cálculos iniciais o Perito havia calculado os valores para toda a categoria, sendo que na ocasião a TV BANDEIRANTES espertamente não concordou afirmando que somente os sócios do Sindicato é que tinham direito ao processo. O Juiz de primeira instância concordou com a TV Bandeirantes e mandou tirar todos os nomes dos trabalhadores que não eram sócio do Sindicato e liberou o dinheiro apenas para quem era sócio, o que aconteceu em 2.001. Apesar do entendimento do Juiz o Sindicato recorreu da decisão e no Tribunal conseguiu reverter o entendimento do Juiz de primeira instância. No Tribunal o Sindicato conseguiu conquistar o direito para todos. Todo esse esforço do Sindicato demorou nada menos que 14 anos. Por isso, o pagamento que está sendo realizado na presente oportunidade refere-se aqueles trabalhadores que à época não eram sócios do Sindicato, já que o dinheiro dos sócios foi liberado em 2.001.
SER ASSOCIADO É FORTALECER A LUTA DOS TRABALHADORES
Esse caso demonstra claramente que ser sócio do Sindicato somente traz beneficio para a categoria e por consequência ao Sindicato, que se fortalece na representatividade quando sai na defesa dos direitos da categoria.
Não fosse esse fato, todos já teriam se beneficiado do processo em 2.001 e o Sindicato não teria que gastar tempo e dinheiro durante 14 anos para fazer prevalecer o direito, no caso, dos não sócios.
Para que o Sindicato seja cada vez mais influente nessa luta, é importante que a categoria se associe, pois quanto mais trabalhadores se unirem nessa entidade sindical, mais ela poderá fazer pela categoria.
NENHUM DIREITO A MENOS, RUMO A NOVAS CONQUISTAS!