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Para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débito junto a Entidade Sindical, para fins de renovação da concessão a empresa deverá estar quites com as contribuições sindicais e associativas. Atendidos esses requisitos, o pedido devera ser formulado de duas formas: 1 – Protocolo do requerimento diretamente na Secretaria do Sindicato, ou 2 – Através de e-mail: secretaria@radialistasp.org.br O prazo para fornecimento da Certidão será de 05 (cinco) dias contados do pedido mediante o comprovante de pagamento da taxa respectiva. EMPRESAS COM DEBITO As empresas com débito de Contribuição Sindical e Associativa poderão optar pelo pagamento, a fim de obter a CND – Certidão Negativa de Débito. Para tanto deverá enviar ao Sindicato o demonstrativo do débito devidamente atualizada, acrescido da multa e juros de mora na forma da lei. Juntamente com o demonstrativo de debito a empresa devera anexar a copia da RAIS e do comprovante de recolhimento do FGTS de todos os anos onde consta contribuição em aberto. A cópia da RAIS devera ser integral, contendo o “Relatório Completo do Estabelecimento”. O comprovante de recolhimento do FGTS devera vir acompanhado da Relação de Empregados. Uma vez conferidos e aprovados os demonstrativos de débito a empresa devera proceder aos recolhimentos em guias próprias ATENÇÃO – Não será aceita nenhuma guia de Contribuição Sindical ou Associativa paga em atraso sem que a Entidade Sindical tenha procedido à devida conferencia dos valores. O prazo para fornecimento da Certidão será de 05 (cinco) dias contados da comprovação do recolhimento das contribuições em atraso e mediante apresentação do comprovante de recolhimento da taxa respectiva para fornecimento da CND. FORMULA PARA ATUALIZAÇÀO DOS DÉBITOS DE IMPOSTO SINDICAL (Artigo 600 da CLT). 1 – Principal corrigido monetariamente ate a data da quitação do debito. Utilizar a tabela de correção dos débitos trabalhistas utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região; 2 – Multa de 10% no primeiro mês em atraso e 2% cumulativamente nos meses subsequentes, devidos desde a data da verificação do débito ate efetiva quitação; 3 – juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a data da verificação do débito ate efetiva quitação. DIRETORIA COLEGIADA