Campanhas Salariais fechadas

Em assembleia, no dia 25 de março, os Trabalhadores Radialistas presentes aceitaram a contraproposta do Sindicato Patronal e fecharam as Campanhas Salariais dos anos de 2016/2017, que estava em negociação desde maio do anos passado, e 2017/2018, que a data base começa a valer em 1 de maio de 2017.

Veja abaixo um resumo dos principais pontos das propostas:

Fechamento da Convenção Coletiva de 2016/2017

Reajuste Salarial – 7% de reajuste, sendo 6% a partir de maio de 2016 e 1% a partir de setembro de 2016. Todas as diferenças salariais devidas serão pagas em 03 parcelas a partir de abril de 2017;

Pisos Salariais- 8,46% de reajuste, sendo 6% a partir de maio de 2016 e 2,46% a partir de setembro de 2016. Todas as diferenças salariais devidas serão pagas em 03 parcelas a partir de abril de 2017;

Abono Salarial e PPR – 50% do salário-base que será pago na folha de pagamento de maio de 2017 (recebimento início de junho) com os seguintes valores máximos e mínimos:

Capital:  valor máximo de R$ 3.723,00 e valor mínimo de R$ 997,40;

Cidades do interior com mais de 80.000 mil habitantes:  valor máximo de R$ 2.936,00 e valor mínimo de R$ 772,64;

Cidades do interior com menos de 80.000 mil habitantes:  valor máximo de R$ 2.206,00 e valor mínimo de R$ 629,00;

Vale refeição– R$17,90 por dia;

Diária de viagem– R$30,80;

Manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de 2.015/2.016.


Fechamento da Convenção Coletiva de 2017/2018

Reajuste salarial e pisos – a partir de maio de 2017 aplicando-se a inflação integral medida pelo INPC/IBGE (Esse índice é divulgado pelo Instituto a partir do mês de maio deste ano);

Para calcular os reajustes dos pisos salariais serão considerados os valores:

Capital: R$1.551,00;

Cidades do interior com mais de 80.000 mil habitantes: R$1.373,00;

Cidades do interior com menos de 80.000 mil habitantes: R$1.120,00;

Abono Salarial e PPR- os valores serão discutidos entre de março a junho de 2018 para pagamento em julho de 2.018;

Manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de 2016/2017.

Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra

 

NENHUM DIREITO A MENOS, AVANÇAR RUMO A NOVAS CONQUISTAS!

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