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De autoria do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o PL foi apresentado em 2010, e só terá validade para imóveis financiados originariamente pelo banco estatal.
Os ocupantes de imóveis que atendem às condições estabelecidas e se recusarem a participar do financiamento imobiliário serão obrigados a desocupá-los em até noventa dias, após serem notificados pela Caixa. O PL proíbe a exigência de comprovação de renda ou qualquer garantia, exceto a do próprio imóvel. Caso o ocupante tenha realizado obras de melhoria no imóvel, o valor gasto deverá ser abatido no financiamento.
Segundo o Ministério das Cidades, o déficit habitacional brasileiro é de 5,6 milhões de domicílios. A segunda fase do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, pretende construir 2 milhões de unidades até 2014, que serão destinadas a famílias que ganham até três salários mínimos.
Na cidade de São Paulo, onde a demanda é de 700 mil unidades, a Prefeitura e o Movimento de Moradia estimam que existam cerca de 400 mil imóveis desocupados, entre casas e edifícios. Somadas, as dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ultrapassam o orçamento da Secretaria de Habitação. Caso os débitos fossem quitados e os recursos fossem investidos em programas habitacionais, seria possível construir até 15 mil moradias.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.