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Por Daniele Silveira
A um ano de entrar em vigor, a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, ainda não foi assinada pelo Brasil. A norma tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depende da aprovação do Congresso Nacional e de decreto presidencial para valer no país.
A convenção determina a garantia de direitos fundamentais à categoria, como jornada de trabalho; pagamento de salário mínimo, onde houver; descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas; respeito à liberdade sindical; e proteção contra abusos.
O Uruguai e Filipinas já incorporaram à sua legislação os princípios do documento. Segundo a OIT, há cerca de 53 milhões de pessoas atuando como trabalhadores domésticos, mas devido à informalidade o número pode chegar a 100 milhões.
A falta de regulamentação implica no desrespeito aos direitos trabalhistas, como explica a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia, Cleusa Maria de Jesus. Ela conta que a maioria das domésticas – as mulheres são mais de 90% das trabalhadoras do setor – não possuem carteira de trabalho assinada, e mesmo as que têm sofrem com a falta de garantia dos direitos.
“Tem muitos patrões que até assinam a carteira, mas não recolhem a Previdência Social. E uma das lutas da Federação Nacional das Trabalhadoras domésticas junto com os sindicatos é para que haja equiparação de direitos igual aos outros trabalhadores.”
Somente no Brasil, são cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, sendo que a maioria, mais de 70%, não possuem carteira assinada.
Na Câmara dos Deputados tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 478/10), que pretende garantir às domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
*Com informações da Agência Brasil
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