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A sentença afirma que “a dispensa do reclamante foi discriminatória, eis que decorrente de sua condição de saúde, o que, inegavelmente, lhe trouxe lesão à dignidade, pois se viu desempregado no momento em que mais precisava dos salários e plano de saúde”.
Desta forma se fez justiça com a decisão que condena a emissora a reintegração do trabalhador, a reinclusão no plano de saúde, e uma indenização financeira por de dano moral.
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