Band é condenada a reintegrar trabalhador adoecido, reincluí-lo no plano de saúde e a pagar indenização por dispensa discriminatória

A sentença afirma que “a dispensa do reclamante foi discriminatória, eis que decorrente de sua condição de saúde, o que, inegavelmente, lhe trouxe lesão à dignidade, pois se viu desempregado no momento em que mais precisava dos salários e plano de saúde”.

Desta forma se fez justiça com a decisão que condena a emissora a reintegração do trabalhador, a reinclusão no plano de saúde, e uma indenização financeira por de dano moral.

Para entender o caso completo acesse o link abaixo

Justiça do Trabalho determina Reintegração de trabalhador adoecido, demitido pela Band

Leave a comment

0/100

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.