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Por Vivian Fernandes
A legalidade dos movimentos grevistas foi, muitas vezes,
questionada na Justiça, que levou à imposição de limitações ou impedimentos de
continuidade das greves.
questionada na Justiça, que levou à imposição de limitações ou impedimentos de
continuidade das greves.
Em entrevista à Radioagência NP, o advogado do
Sindicato de Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sintaema) e diretor do Sindicato dos
Advogados de São Paulo (SASP), Thiago Barison, afirma que a legislação em vigor
limita as conquistas de melhoria de vida dos trabalhadores, alcançadas através
de greves. Ele ressalta que “é preciso um novo processo de lutas” para retomar
a “conquista do direito à greve”.
Sindicato de Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sintaema) e diretor do Sindicato dos
Advogados de São Paulo (SASP), Thiago Barison, afirma que a legislação em vigor
limita as conquistas de melhoria de vida dos trabalhadores, alcançadas através
de greves. Ele ressalta que “é preciso um novo processo de lutas” para retomar
a “conquista do direito à greve”.
Radioagência NP: Barison, o que é o direito à greve?
Thiago Barison: O direito à greve é o
direito dos trabalhadores decidirem pela suspensão dos trabalhos, das
obrigações cotidianas de uma empresa. Para gerar um prejuízo econômico para o
empregador. Este é o fato e o direito é a regulamentação como legítimo e
desejável que os trabalhadores assim possam fazer para defender melhores
condições de trabalho, direitos.
direito dos trabalhadores decidirem pela suspensão dos trabalhos, das
obrigações cotidianas de uma empresa. Para gerar um prejuízo econômico para o
empregador. Este é o fato e o direito é a regulamentação como legítimo e
desejável que os trabalhadores assim possam fazer para defender melhores
condições de trabalho, direitos.
Radioagência NP: E qual o direito à greve em vigor no Brasil?
TB: Ele foi tornado pleno
com a Constituição de 1988, em que se procurou na redação do artigo 9º
positivar um direito à greve o mais amplo possível. E diz que compete aos
trabalhadores decidirem sobre os fins, os objetivos, os meios e a oportunidade
para o recurso do direito à greve. Em seguida, em 1989, não demorou o Congresso
a aprovar a chamada Lei de Greve [Lei 7.783/89], que foi pelos ativistas de
direitos humanos e advogados de sindicatos, arguida como inconstitucional,
porque ela na prática limita o direito de greve, especialmente nas atividades
essenciais. No entanto, veio a ser julgada pelo Supremo [Tribunal Federal] que
decidiu que é constitucional a Lei de Greve.
com a Constituição de 1988, em que se procurou na redação do artigo 9º
positivar um direito à greve o mais amplo possível. E diz que compete aos
trabalhadores decidirem sobre os fins, os objetivos, os meios e a oportunidade
para o recurso do direito à greve. Em seguida, em 1989, não demorou o Congresso
a aprovar a chamada Lei de Greve [Lei 7.783/89], que foi pelos ativistas de
direitos humanos e advogados de sindicatos, arguida como inconstitucional,
porque ela na prática limita o direito de greve, especialmente nas atividades
essenciais. No entanto, veio a ser julgada pelo Supremo [Tribunal Federal] que
decidiu que é constitucional a Lei de Greve.
Radioagência NP: Como ocorre o exercício da greve e suas
limitações no serviço público?
limitações no serviço público?
TB: Os trabalhadores têm que
avisar com 72 horas de antecedência que pretendem entrar em greve. Nos serviços
essenciais a lei diz que o sindicato tem que primeiro esgotar as negociações
para depois declarar a greve, sob pena de abusividade. Antes que esse prazo se
esgote, o Ministério Público do Trabalho ingressa com um pedido de liminar no
Tribunal Regional competente, pedindo que as necessidades inadiáveis da
comunidade não sejam prejudicadas. E o Tribunal imediatamente já defere a
liminar. Tem alguns casos em que 80% da categoria tem que permanecer
trabalhando, em outros até 90%.
avisar com 72 horas de antecedência que pretendem entrar em greve. Nos serviços
essenciais a lei diz que o sindicato tem que primeiro esgotar as negociações
para depois declarar a greve, sob pena de abusividade. Antes que esse prazo se
esgote, o Ministério Público do Trabalho ingressa com um pedido de liminar no
Tribunal Regional competente, pedindo que as necessidades inadiáveis da
comunidade não sejam prejudicadas. E o Tribunal imediatamente já defere a
liminar. Tem alguns casos em que 80% da categoria tem que permanecer
trabalhando, em outros até 90%.
Radioagência NP: Mas com greves nas atividades essenciais – como
saúde, energia e transportes –, a população acaba sendo afetada. Como você
avalia isso?
saúde, energia e transportes –, a população acaba sendo afetada. Como você
avalia isso?
TB: Talvez imediatamente
sofra mesmo, não existe greve que não cause certo transtorno. O direito à greve
é reconhecer que os trabalhadores tenham essa condição, tenham esse poder.
Porque se não forem esses transtornos periódicos e curtos, o resultado final é
um prejuízo ao interesse público. No final, os trabalhadores do serviço público
e das atividades essenciais vão ter condições de trabalho pioradas e salários
congelados, com perdas salariais. E sem o capital humano, quem perde a
qualidade são esses serviços.
sofra mesmo, não existe greve que não cause certo transtorno. O direito à greve
é reconhecer que os trabalhadores tenham essa condição, tenham esse poder.
Porque se não forem esses transtornos periódicos e curtos, o resultado final é
um prejuízo ao interesse público. No final, os trabalhadores do serviço público
e das atividades essenciais vão ter condições de trabalho pioradas e salários
congelados, com perdas salariais. E sem o capital humano, quem perde a
qualidade são esses serviços.
Radioagência NP: No setor privado, quais são as principais
limitações ao direito de greve?
limitações ao direito de greve?
TB: A primeira delas são os
interditos proibitórios. Por exemplo, no caso dos bancos, hoje em dia uma greve
que não consiga parar ou inviabilizar agências perde força. Aí os trabalhadores
tentam fazer piquetes. Contra isso, os bancos entram com pedidos de liminares
na Justiça do Trabalho, para que os piquetes fiquem a ‘xis’ metros de distância
das agências. De maneira que o sindicato não consegue chegar próximo do local
de trabalho pra convencer os trabalhadores a não trabalharem e pararem a
agência.
interditos proibitórios. Por exemplo, no caso dos bancos, hoje em dia uma greve
que não consiga parar ou inviabilizar agências perde força. Aí os trabalhadores
tentam fazer piquetes. Contra isso, os bancos entram com pedidos de liminares
na Justiça do Trabalho, para que os piquetes fiquem a ‘xis’ metros de distância
das agências. De maneira que o sindicato não consegue chegar próximo do local
de trabalho pra convencer os trabalhadores a não trabalharem e pararem a
agência.
Radioagência NP: E qual outra limitação no setor privado?
TB: É a ausência de
estabilidade dos dirigentes sindicais. Recentemente, a jurisprudência firmou-se
no sentido de que só tem estabilidade sindical – que o empregador não pode
dispensar sem justa causa – apenas os sete dirigentes da executiva do sindicato
e mais sete suplentes. Nesse caso pergunta-se como é possível organizar uma
greve de uma categoria que tem 15 mil, 30 mil, ou até mais, 100 mil
trabalhadores com apenas 14 trabalhadores cujos empregos estão protegidos. Fica
praticamente impossível. As condições de vida da maioria da população só
melhoraram por esses meios: lutas, greves e protestos.
estabilidade dos dirigentes sindicais. Recentemente, a jurisprudência firmou-se
no sentido de que só tem estabilidade sindical – que o empregador não pode
dispensar sem justa causa – apenas os sete dirigentes da executiva do sindicato
e mais sete suplentes. Nesse caso pergunta-se como é possível organizar uma
greve de uma categoria que tem 15 mil, 30 mil, ou até mais, 100 mil
trabalhadores com apenas 14 trabalhadores cujos empregos estão protegidos. Fica
praticamente impossível. As condições de vida da maioria da população só
melhoraram por esses meios: lutas, greves e protestos.
Radioagência NP: Qual o desafio para essa questão atualmente?
TB: Isoladamente nenhuma
categoria tem força para enfrentar esse aparato jurídico. É preciso um novo
processo de lutas, com a união de todas as categorias. As centrais sindicais
têm que colocar isso na pauta, trazer a tona essa questão e fazer um
enfrentamento, para transformar a regulação do direito à greve no Brasil.
Levantando a retomada da conquista do direito à greve.
categoria tem força para enfrentar esse aparato jurídico. É preciso um novo
processo de lutas, com a união de todas as categorias. As centrais sindicais
têm que colocar isso na pauta, trazer a tona essa questão e fazer um
enfrentamento, para transformar a regulação do direito à greve no Brasil.
Levantando a retomada da conquista do direito à greve.